.
"Isto só poderá levar ao aparecimento de adultos anti-sociais, com ideias fixas, passivos, fanáticos e pobres em forças de compaixão e criatividade".
.
EFEITOS
Os efeitos complexos comprovadamente perniciosos que os meios electrónicos exercem indelevelmente sobre as almas infantis durante o septénio pré-pubertário são:
(1) Indução de uma admiração desmesurada por máquinas, conforme o complexo funcionamento
dos computadores permanece incógnito.
(2) Estímulo para a ideia que máquinas dotadas de "inteligência artificial" podem em muitos
casos ser mais perfeitas do que seres humanos.
(3) Cultivo de uma concepção materialista do mundo, com uma visão fatalística da humanidade
e da vida, do tipo "tudo é previsível e programável".
(4) Inclinação para uma estratégia de vida baseada na fé computacional de "dividir
para conquistar", ou seja, subdividir sempre um problema em partes menores, a fim de
resolvê-las separadamente – o que resulta desastroso quando aplicado a seres humanos.
(5) Deterioração dos valores de sociabilidade, uma vez que os computadores são usados
individualmente e os contactos – via internet, blogues, skype, emails, etc. – permanecem sob
a máscara cibernética.
(6) Provocação de impulsos tendentes a realizar tudo na vida rapidamente e com variadas acções
em simultâneo.
(7) Debilitação das capacidades de concentração mental, contemplação e paciência.
(8) Degeneração da memória e distorção da capacidade do pensamento criativo, conforme deixa
de ser necessário memorizar o que é facilmente arquivável em gigantescas memórias
electrónicas.
(9) Incitamento à utopia de "aprender é fácil como brincar", devido à generalizada concepção
infantilóide (por adultos) dos softwares.
(10) Eventualmente degeneração de funções neurocerebrais, devido à constante exposição
a campos electromagnéticos nas proximidades da cabeça.
* * *
Apenas com estes breves dados, pais conscienciosos já estarão habilitados a repensar o uso pretendido para aparelhos electrónicos na educação das suas crianças em idade pré-pubertária. É útil também lembrar a autoridade que PAIS detêm em assuntos de educação, conforme está lapidarmente estabelecido em dois documentos internacionais fundamentais:
– A Declaração Universal dos Direitos Humanos, co-assinada por Portugal junto à ONU, estabelece no artigo 26/3: «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos».
– A Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, co-assinada por Portugal junto ao Conselho da Europa, estabelece no artigo 2 do protocolo: «O Estado, no exercício das funções que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurar aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas».
.
.
(mt Grata a AM)
.
Sem comentários:
Enviar um comentário